terça-feira , 16 junho 2026
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Lula veta condenados por abuso de autoridade de indulto natalino


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para condenados por abuso de autoridade e pessoas que tenham praticado crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.

O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (23).

O texto deste ano, ao qual a CNN teve acesso, amplia o benefício para mulheres.

O perdão poderá ser concedido para gestantes com gravidez de alto risco, comprovado por laudo médico. Mães e avós condenadas por crime sem grave ameaça ou violência também terão direito ao benefício caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças até 12 anos com deficiência.

O texto, assinado na sexta-feira (20), prevê ainda perdão da pena para infectados com HIV em estágio terminal ou que tenham grave doença — crônica ou altamente contagiosa sem possibilidade de atendimento na unidade prisional.

O presidente dará indulto também para pessoas com o transtorno do espectro autista severo, paraplegia ou tetraplegia e cegos.

Assim como em 2023, e decreto exclui condenados por atento ao Estado Democrático de Direito, o que inclui pessoas que foram condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro.

Condenados por crimes hediondos, tortura e violência contra a mulher, crianças e adolescentes também seguem vetados. O mesmo vale para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado (RDD).

Entenda

O indulto de Natal, na prática, significa o perdão da pena, permitindo ao preso ser libertado. O ato é comum, adotado todos os anos.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o presidente da República tem a atribuição constitucional de editar o perdão como quiser.

O decreto foi elaborado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e passou pelo Casa Civil antes da assinatura do presidente Lula.



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