segunda-feira , 13 abril 2026
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Minas Gerais proíbe imagens degradantes de mulheres em banheiros de comércios


O estado de Minas Gerais proibiu que estabelecimentos comerciais exponham imagens discriminatórias ou degradantes de mulheres em banheiros. A lei entrou em vigor a partir de sua publicação, no último sábado (4), no Diário Oficial de Minas Gerais.

O texto da Lei 25.132/25 veda que quaisquer banheiros de estabelecimentos comerciais localizados no estado mineiro exponham esse tipo de imagem. O descumprimento acarretará em sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multas, suspensão do fornecimento de produtos, serviços e atividades do estabelecimento, entre outros.

O projeto, que tramitou originalmente na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), é de autoria do deputado Cássio Soares (PSD-MG) e foi assinado por outros 42 parlamentares.

Segundo a ALMG, a nova legislação tem como principal objetivo “assegurar ambientes livres de conteúdos que possam objetificar, sexualizar, satirizar ou representar mulheres de maneira inadequada”.

*Sob supervisão de Renata Souza



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