segunda-feira , 13 abril 2026
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AGU vai contratar advogados no exterior para extraditar condenados pelo 8/1


O advogado-geral da União, Jorge Messias, assinou, nesta quarta-feira (8), a autorização para o governo contratar advogados no exterior, representando o Brasil nos processos de extradição dos condenados pelos atos criminosos do dia 8 de janeiro de 2023.

A ação ocorre no dia em que os ataques às sedes dos Três Poderes completam dois anos. Essa autorização da AGU tem o objetivo de cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 64 ações penais decorrentes do inquérito, que mira pessoas que vandalizaram o Palácio do Planalto, Supremo e Congresso.

Na decisão, Moraes determinou, à AGU, a adoção de providências necessárias para a efetivação da extradição requerida nessas ações. Eventuais novos pedidos de extradição, lavrados nas ações penais, também poderão ser contemplados com a medida.

A contratação de advogados habilitados a representar os interesses do Estado brasileiro nos países dos pedidos de extradição é necessária, devido aos requisitos de habilitação profissional exigidos no exterior.

A AGU, em regra, não podem atuar em território estrangeiro. Nesse caso, os advogados privados atuam sob orientação dos profissionais da União, após articulação com as instituições competentes do Estado brasileiro.

Etapas

Os pedidos de extradição, oriundos de ações judiciais no Brasil, são encaminhados, pela autoridade judicial, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem compete realizar exame da presença dos pressupostos formais de admissibilidade, exigidos em lei ou em tratado.

A atuação da AGU para viabilizar o ingresso do Brasil, como parte em processos judiciais de extradição no exterior, é complementar e eventual aos trâmites pelo Ministério.

A medida já foi adotada em outros processos de extradição. O Estado brasileiro pode intervir como parte em processos judiciais estrangeiros relacionados a esses pedidos, normalmente atuando como assistente processual da parte autora, para contribuir com o esclarecimento de questões factuais e jurídicas que surjam no decorrer do processo.



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