quinta-feira , 6 agosto 2026
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Caranguejos comercializados durante período de defeso são apreendidos nas feiras de Belém | Pará


O defeso, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 22/2024, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), proíbe a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá durante o período estabelecido.



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