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Governo muda regra para acelerar medição inteligente de energia no curto prazo


SÃO PAULO, 29 Jan (Reuters) – O Ministério de ‍Minas e Energia editou nesta quinta-feira uma medida para ⁠acelerar a medição inteligente de energia elétrica em consumidores cativos de todo o ‍país, em iniciativa alinhada à modernização do setor e que busca beneficiar tanto os consumidores quanto melhorar os serviços das distribuidoras.

Em portaria no Diário Oficial da União (DOU), a pasta ‌definiu que as concessionárias de energia deverão assegurar a implantação adicional de sistemas de medição inteligentes no percentual de 2% ao ano dos consumidores de sua área de concessão, no prazo de 24 meses, contados a partir de 1º de março deste ano.

O texto altera uma portaria anterior, de 2024, que não trazia prazos para implantação.

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Em comunicado, a pasta estimou ‌que a iniciativa poderá viabilizar, nesse período inicial, a implantação de cerca de 3,6 milhões ‌de sistemas de medição inteligentes em todo o país.

Já amplamente usados por indústrias e grandes comércios, os medidores inteligentes permitem que os consumidores monitorem o uso de energia em tempo real, viabilizando uma gestão mais eficiente do consumo. Também trazem benefícios para as distribuidoras, que podem identificar e gerenciar remotamente interrupções no fornecimento de ‌energia, por exemplo.

Esses equipamentos ainda têm pouca penetração entre os clientes da baixa tensão, como as residências, mas serão necessários em um contexto de abertura total do ​mercado livre de energia, aprovada em lei no ano passado, e de outras iniciativas para ‘empoderar’ o pequeno consumidor, como a tarifa horária em estudo pelo regulador, que poderia entrar em vigor este ano.

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Concessionárias de grupos como Enel e CPFL já têm projetos em curso para instalação desses equipamentos em alguns pontos de suas áreas de concessão, mas geralmente em fase piloto, devido à falta de regulamentação sobre o reconhecimento desses investimentos na tarifa.

Segundo a portaria do governo, a escolha pelas empresas dos consumidores que receberão medidores inteligentes deverá considerar aspectos de eficiência, redução de perdas não técnicas (‘gatos’ de energia), custos operacionais e ​melhoria da qualidade do serviço.

Foi ⁠definido ainda que esses ⁠sistemas de medição devem permitir funcionalidades como a leitura de dados de forma remota, corte e religamento remotos, preservação ‌de registros durante interrupções de energia, data e hora de interrupções de energia, entre outros.

Segundo comunicado do governo, para reduzir o impacto tarifário inicial da troca de medidores, foi autorizado o uso de receitas acessórias próprias e complementares das distribuidoras, ‍bem como de valores arrecadados com ultrapassagem de demanda e excedente de reativos.

FUTURO

Já para o médio e longo prazo, o Ministério de Minas e Energia ​determinou que as distribuidoras deverão ‌apresentar à Aneel, até 29 de fevereiro de 2028, uma análise de custo-benefício para implantação da medição inteligente em ‍suas áreas de concessão.

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De acordo com a portaria, a partir de 1º de março de 2028, a implantação dos sistemas deverá observar essa análise apresentada à Aneel, sem necessidade de aprovação prévia do regulador.

A Aneel também deverá incorporar na base regulatória os investimentos prudentes em medição inteligente que, com base na análise das distribuidoras, apresentarem benefícios maiores do que os custos.



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