A medida está respaldada no Artigo 207 da Constituição Federal, que assegura autonomia didático-científica às universidades federais, e na Lei nº 9.394/1996. Além disso, alinha-se às recomendações da Comissão Nacional da Verdade (CNV), instituída pela Lei nº 12.528/2011, que reconheceu oficialmente a prática sistemática de graves violações de direitos humanos durante a ditadura.

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