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Defensoria pede à Justiça que prefeito de Cametá, no PA, pague R$ 1 milhão por interferência em titulação de área quilombola




Comunidade quilombola de Mupi-Torrão em Cametá, no Pará.
Divulgação
A Defensoria Pública do Estado (DPE) entrou com uma ação na Justiça pedindo a condenação do prefeito de Cametá, Victor Correa Cassiano, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos por interferência ilegal na conclusão do processo de titulação quilombola da comunidade Mupi-Torrão, no nordeste paraense.
A ação foi protocolada na última quarta-feira (3) pela Defensoria Pública Agroambiental de Castanhal e tem como principal objetivo garantir a emissão do título coletivo de propriedade da área ocupada pela comunidade.
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Segundo a Defensoria, o processo de regularização fundiária tramita desde 2009 e já cumpriu todas as etapas técnicas, administrativas e jurídicas exigidas pelo Instituto de Terras do Pará (Iterpa), restando apenas a emissão do documento definitivo.
A instituição destaca que estudos realizados pelo próprio Estado identificaram mais de 150 famílias na área e registraram a presença histórica de populações negras na região desde o século XVIII.
A ação tramita na Vara Agrária de Castanhal e ainda não há decisão judicial sobre os pedidos.
O g1 solicitou um posicionamento ao prefeito Victor Correa Cassiano e ao município de Cametá, mas não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem.
Já o Instituto de Terras do Pará (Iterpa), responsável pela titulação de terras estaduais, disse em nota que “mantém diálogos permanentes com comunidades, e que atua conjuntamente com a Defensoria Pública, com o Ministério Público e com os demais órgãos envolvidos”.
“A conclusão da titulação depende de requisitos técnicos imprescindíveis à segurança jurídica do próprio título, ressaltando a análise em uma área que incide sobre o leito do rio que margeia a região e em relação a ocupantes que não se auto identificam como remanescentes de quilombolas e rejeitam a abrangência da regularização sobre as porções de terra que ocupam”, afirma o Iterpa.
Pedidos à Justiça
A ação civil pública solicita que a Justiça determine:
A conclusão da titulação pelo Iterpa em até seis meses;
A suspensão de qualquer procedimento fundiário sobre a área;
A proibição de novas ações do município ou do prefeito que dificultem o processo de titulação;
Condenação de Victor Correa Cassiano ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos
Caso a indenização seja aceita pela Justiça, o valor deverá ser destinado à Associação dos Remanescentes de Quilombo da Localidade Mupi para financiar projetos socioambientais, socioeconômicos e de ordenamento territorial.
Histórico do processo
De acordo com a ação, o pedido de titulação foi protocolado pela comunidade há 17 anos. Desde então, foram realizados levantamentos cartográficos, estudos socioeconômicos, análises ambientais, audiências e pareceres jurídicos.
Em abril de 2024, o Iterpa homologou os atos do processo e determinou a confecção do título coletivo para uma área de aproximadamente 70 hectares, mas o documento ainda não foi emitido.
A Defensoria afirma que, a partir de 2023, o Município de Cametá passou a adotar medidas para questionar a regularização fundiária da área. Entre elas, a abertura de procedimento administrativo para definição de uma suposta área distrital e o envio de ofício ao Iterpa solicitando a suspensão da titulação quilombola, sob alegação de interesse municipal.
Agora no g1
Na ação, a Defensoria sustenta que o prefeito ultrapassou as competências constitucionais do município ao interferir em uma política fundiária atribuída ao Estado do Pará.
A petição também aponta que as condutas atribuídas ao gestor provocaram constrangimentos, insegurança jurídica e conflitos internos na comunidade quilombola.
O documento menciona ainda uma reunião realizada no Iterpa em julho de 2024, na qual foram registrados questionamentos do prefeito sobre o reconhecimento quilombola da área e sobre a atuação da associação comunitária.
Para a Defensoria, a demora de quase duas décadas na conclusão do processo viola o direito constitucional das comunidades quilombolas ao território tradicional e o princípio da duração razoável dos processos administrativos.
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