
Dono da empresa de turismo Outsider Tours é preso em Santa Catarina
Um dos argumentos para a Justiça do Pará determinar a soltura de Fernando Sampaio de Souza e Silva, dono da empresa Outsider Tours, foi a apresentação de provas sobre um fechamento definitivo da empresa. A sede da empresa de turismo esportivo era na rua do Passeio, no Centro do Rio.
De acordo com a decisão do acórdão de desembargadores, a família de Fernando pagou os danos aos clientes lesados no Pará e encerrou as atividades da Outsider também na internet.
“O risco à ordem pública, fundamentado no histórico empresarial do paciente, revela-se neutralizado pelo encerramento voluntário e comprovado das atividades da empresa citada, com a retirada do site de vendas do ar e classificação do estabelecimento como “permanentemente fechado.”
Investigado por estelionato e respondendo a mais de 600 processos em todo o país, Fernando Sampaio foi solto na noite de segunda-feira (6).
Em janeiro deste ano, ele foi preso em Balneário Camboriú enquanto passava férias com a família.
O empresário estava detido no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, em Itajaí, desde quando foi capturado pela Polícia Civil de Santa Catarina ao ser encontrado em um prédio de alto padrão no litoral.
Agora, Fernando deverá fixar residência em Santa Catarina, enquanto trabalha em uma indústria têxtil que pertence à sua família.
Em nota, a defesa do empresário afirmou que a decisão partiu do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em decisão colegiada, que “concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva, reconhecendo a ausência de contemporaneidade e de necessidade da medida extrema no caso concreto (íntegra no fim do texto).
Atualmente, Fernando responde a um processo criminal na Justiça do Rio de Janeiro por estelionato, crime pelo qual foi indiciado ano passado 2 vezes.
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Investigação contra a Outsider Tours
De acordo com as investigações, Fernando seria responsável por empresas de turismo que vendiam pacotes esportivos para eventos nacionais e internacionais, mas não entregavam os serviços contratados.
A Outsider Tours ficava no Centro do Rio e tem Fernando como único sócio. A empresa foi o principal alvo de reclamações nos problemas registrados nas vendas de pacotes de viagens para jogos da Copa Libertadores. Reclamações também ocorreram na final da Champions League em 2024.
Fernando Sampaio é sócio da Outsider Turismo Ltda
Reprodução
Alvos de mais de 600 processos
Em 2025, a Polícia Civil indiciou 2 vezes Fernando Sampaio, por estelionato. Ele e suas empresas são alvos de mais de 600 processos e registros de ocorrência em todo o Brasil.
Outras investigações estão em andamento em delegacias especializadas do Rio, além de uma investigação na Polícia Civil de São Paulo após um prejuízo de R$ 1,2 milhão para uma empresa paulista. Uma agência de turismo da Bahia cobra R$ 5,9 milhões de Fernando na Justiça Cível.
Outsider Tours inapta; ‘braço’ permanece ativo
Em novembro do ano passado, o CNPJ da Outsider Turismo LTDA, que tem o nome fantasia Outsider Tours, já era tratado como de uma empresa inapta.
O motivo citado no documento, obtido pela reportagem do g1 e da TV Globo, é que existe um inadimplemento da empresa em processos na Justiça do Trabalho.
Diversos clientes que ganharam processos contra a Outsider Tours na Justiça disseram que não conseguem citar a empresa ou Fernando. O suposto endereço da empresa era na Rua do Passeio, no Centro do Rio.
Para suas operações, Fernando ainda utilizava outras empresas:
Outsider Tour SP LTDA, localizada no Brooklin, em São Paulo;
High Light Consolidadora Viagens e Turismo LTDA, na Rua do Passeio, no Centro do Rio;
Turisport Turismo LTDA, localizada na rua da Quitanda, no Centro do Rio.
Armando Neto, dono da empresa Turisport, e Fernando Sampaio, da Outsider
Reprodução/Facebook
Esta última empresa pertence a um ex-funcionário de Fernando na Outsider: Armando Raymundo Neto, que aparecia em diversas fotos em redes sociais com Fernando.
O PIX da Outsider Tours para pagamento de pacotes turísticos é o da empresa Turisport. Antes de ser preso, Fernando diz que a Turisport tinha se tornado um “braço” da Outsider:
“Hoje a gente recebe pela Turisport. É uma empresa que é o braço de esporte da Outsider. Inclusive, o nome fantasia é Outsider já há bastante tempo. A gente recebe hoje no pix outsiders tours.com o CNPJ da Turisport”, afirmou ele em outubro do ano passado.
Na Receita Federal, a Turisport, que utiliza o nome fantasia Outsider, permanece ativa.
Comprovante de pagamento feito para a empresa Turisport
Reprodução
O que disse a defesa do empresário
A defesa do acusado do Caso Outsider Tours informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em decisão colegiada, concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva, reconhecendo a ausência de contemporaneidade e de necessidade da medida extrema no caso concreto.
A soltura decorre diretamente da atuação técnica da defesa, que comprovou, de forma objetiva e documental, a existência de fatos novos capazes de alterar substancialmente o cenário que havia fundamentado a decretação da prisão.
A superveniência desses elementos evidenciou a inadequação da custódia cautelar e a plena suficiência de medidas alternativas. Entre os pontos reconhecidos pelo Tribunal estão o encerramento definitivo das atividades empresariais relacionadas aos fatos investigados, a demonstração concreta de iniciativa de reparação do dano e a presença de condições pessoais favoráveis, circunstâncias que afastam qualquer risco atual à ordem pública.
A decisão expõe, com clareza, que a manutenção da prisão preventiva, nas condições verificadas, representaria medida desproporcional e juridicamente insustentável, sobretudo em se tratando de imputações sem violência ou grave ameaça.
O julgamento reafirma que a prisão cautelar não pode ser instrumentalizada como resposta automática à gravidade abstrata das acusações ou à repercussão do caso, nem servir como mecanismo de antecipação de pena, sob pena de grave distorção do sistema de justiça criminal.
A atuação da defesa foi determinante para demonstrar a inexistência dos pressupostos legais da prisão, reposicionando o debate dentro dos limites constitucionais que regem o processo penal.
Com a decisão, o Tribunal restabelece a legalidade e reafirma que a liberdade é a regra, cabendo à acusação, no momento processual adequado, sustentar suas imputações sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Felipe Raül Haas – 107.991/RS Advogado Criminalista
Fernando Xavier-508.260/SP Advogado Criminalista
FONTE

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