A regra vale independentemente de manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá. Pessoas físicas e jurídicas devem apresentar a Declaração de Estoque até o último dia útil anterior ao início de cada período do defeso, informando a quantidade de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, conforme formulário anexo à portaria.

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