“A nota fiscal descrevia entrega era uma concessionária de automóveis localizado em Fortaleza. Ao analisarem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE), foi constatado que o destinatário era uma pessoa física na cidade de Marituba (PA), diferente do destinatário que constava da nota fiscal”, segundo Gustavo Bozola, da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi.

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