terça-feira , 16 junho 2026
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Advogados alegam que decisão de Moraes dava margem para ida de Silveira ao shopping


A defesa de Daniel Silveira afirmou, nesta sexta-feira (27), que a decisão que concedeu liberdade condicional ao ex-deputado, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi redigida de forma “ambígua” e, assim, abriu margem para interpretações.

O argumento foi uma resposta à solicitação de Moraes, feita na quinta-feira (26). Na ocasião, o ministro pediu explicações sobre os descumprimentos das regras da liberdade condicional. O ex-deputado teria ido a um shopping, sem autorização, no período de quatro dias que ficou livre.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou ao gabinete de Moraes, Silveira violou as regras da condicional por mais de dez horas no domingo (22).

O ex-deputado voltou à prisão na terça-feira (24), por não respeitar as regras da liberdade condicional concedida por Moraes na última sexta-feira (20).

Entre outras exigências, a decisão de Moraes vedava saídas sem autorização judicial aos fins de semana e feriados. No entanto, a defesa argumentou que a determinação deu a entender que a proibição era só para madrugada.

“A expressão ‘bem como nos sábados, domingos e feriados’, segunda oração, está diretamente ligada ao horário das 22h às 6h, e não a qualquer proibição de se ausentar da residência em tais dias, de forma integral”, afirmam os advogados.

A defesa afirma que a redação da decisão deixava a entender que, fora da madrugada, o “requerente poderia ir a qualquer lugar em Petrópolis, inclusive ao shopping, que é um local público e acessível a qualquer ser vivo”.

Recurso

A defesa de Daniel Silveira pede que o ministro reconsidere a prisão do ex-deputado. Na solicitação, os advogados pedem ainda um “número direto” para avisar o ministro em caso de nova emergência.

Daniel Silveira foi condenado, em abril de 2022, a oito anos e nove meses pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Desde outubro, cumpria pena em regime semiaberto.



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