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Bolsa Família: governo retira benefício de 1.194 candidatos eleitos em 2024


O governo federal comunicou, nesta sexta-feira (17), que 1.194 famílias, com candidatos eleitos durante as eleições municipais de 2024, terão o benefício do Bolsa Família ou do Auxílio Gás dos Brasileiros cancelados a partir deste mês.

Entre elas, 7 pertencem a prefeitos(as), 19 a vice-prefeitos(as) e 1.168 a vereadores(as).

As famílias ficam impedidas de ingressarem nos programas sociais durante o período do mandato. De acordo com nota divulgada pelo Ministério, outras 5.306 famílias, que não eram beneficiárias, mas foram identificadas no Cadastro Único, tiveram a entrada no programa vedada.

“As famílias beneficiárias, que tiverem integrantes identificados como candidatos eleitos nas eleições de 2024, terão seus benefícios do Bolsa Família ou do Auxílio Gás dos Brasileiros cancelados a partir de janeiro de 2025″, diz a norma publicada no Diário Oficial da União.

O documento foi assinado pelas secretárias do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Rosane da Cunha e Magdalena Sophia Oliveira.

Segundo a pasta, a identificação foi feita por meio de estudos e cruzamentos de dados fornecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A partir de estudos e cruzamentos de dados, são identificadas ocorrências e adotadas ações de tratamento, na perspectiva de interromper o pagamento de benefícios e impedir a entrada das famílias no Programa, quando estas ainda não são beneficiárias”, afirma a diretora do Departamento de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Caroline Paranayba.

Confirmada a existência de candidato eleito na família, que tenha tomado posse do cargo, o cancelamento do benefício não poderá ser revertido em hipótese alguma, afirma o Ministério.

Para que o retorno aos programas aconteça é preciso um novo processo de pré-habilitação e seleção, que acontece apenas após a gestão do político eleito.

Hoje, só é possível acesso ao programa para famílias com renda mensal de até R$ 218,00 por pessoa, ou, em regra de proteção, com renda mensal de até meio salário mínimo.



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