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C6 obtém decisão favorável contra suspensão de empréstimos consignados pelo INSS


SÃO PAULO, 23 Mar (Reuters) – O ⁠C6 obteve uma decisão cautelar favorável da Justiça ⁠para voltar a oferecer empréstimos consignados após o Instituto Nacional do ‌Seguro Social (INSS) suspender na semana passada novas averbações de operações pelo banco, conforme documento a que a Reuters teve acesso.

Na decisão que acolhe pedido ‌de tutela cautelar em caráter antecedente formulado pelo Banco C6 Consignado SA, proferida na última sexta-feira, o juiz federal da 6ª Vara Rodrigo de Godoy Mendes destacou ‘desproporcionalidade’ das medidas determinadas pelo INSS, citando que suspender o exercício da principal atividade da requerente até que devolva valores que ainda estão sendo ⁠discutidos ‌é uma medida de força sem amparo jurídico.

‘Não é razoável nem ⁠proporcional. A impossibilidade de averbar novos contratos gera prejuízos financeiros diários e provável perda de participação de mercado’, acrescentou.

‘O restabelecimento do acesso ao sistema de consignações não impede a regular continuidade do processo administrativo sancionador, desde que garantido o devido processo legal, também não obstando a ​posterior determinação de ressarcimento de valores pelos meios legais adequados, caso, ao final do procedimento, seja comprovada a ilicitude da conduta da instituição ​financeira’, argumentou.

Procurado nesta segunda-feira, o C6 confirmou a decisão, que corre em segredo de justiça. O INSS não comentou de imediato.

A carteira de crédito expandida do C6 Bank no final do ano passado, de R$89,3 bilhões, mostrava as operações de consignado com uma participação de 45%, segundo ‌dados do banco.

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O INSS suspendeu o recebimento de novos ​registros de crédito consignado pelo C6 no começo da semana passada, citando descumprimento das cláusulas do acordo entre ambas as entidades, acrescentando que tal interrupção duraria até que fossem restituídos ⁠os valores cobrados indevidamente ​a título de ​pacotes de serviço com dedução nos benefícios administrados pelo INSS, devidamente corrigidos.

Na ocasião, o C6, que ⁠tem como sócio o gigante norte-americano JPMorgan ​Chase, afirmou que discordava integralmente da interpretação do INSS e que buscaria seu direito de defesa na esfera judicial.

A decisão do juiz federal da 6ª Vara cita ​defesa do C6 sobre a licitude dos produtos comercializados – seguro de vida e pacote de benefícios – e que as contratações ocorreram ​de forma autônoma e ⁠optativa, sem configurar venda casada.

A decisão de Godoy Mendes determina a imediata suspensão dos efeitos do ⁠despacho do INSS do último dia 16, ‘restabelecendo-se, por conseguinte, a habilitação e o acesso da parte requerente ao sistema para o recebimento de novas averbações de operações de crédito consignado administrado’ pelo banco.

Também afasta temporariamente, até nova decisão, ‘a exigência de devolução de valores como condição imperativa para a continuidade das atividades da ​instituição’.



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