sábado , 20 junho 2026
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Caso Torre Pituba: MP tenta reverter decisão que anulou provas da Lava Jato


O Ministério Público Eleitoral no Distrito Federal entrou com recurso na Justiça Eleitoral para reaver as provas da Lava Jato no caso Torre Pituba, anuladas por decisão da juíza Rejane Zenir Jungbluth Suxberger em novembro do ano passado.

Na mesma decisão, revelada pela CNN, a Justiça tornou réus Marcelo Odebrecht, João Vaccari Netto e Renato Duque na investigação oriunda da Lava Jato sobre a construção da Torre Pituba, sede da Petrobras em Salvador (BA).

Segundo o Ministério Público Federal, o empreendimento foi construído em meio a pagamentos de propinas na casa dos R$ 68 milhões pelas empreiteiras OAS e Odebrecht a ex-dirigentes da estatal Petrobras.

A denúncia contra os três investigados e mais 36 pessoas foi feita pelo Ministério Público Eleitoral do DF, no entanto, parte das provas colhidas anteriormente, em Curitiba (PR), chanceladas pelo então juiz Sergio Moro, foram anuladas. Agora, o MP tenta reverter a decisão.

No despacho, a magistrada anulou uma parte das provas da Lava Jato, por exemplo, cautelar de quebras de sigilo de dados e financeiros. Na avaliação de um integrante do MP à CNN, se a anulação for mantida, “dificilmente alguém será condenado”.

“Afirmam equivocadamente que a suspeição de magistrado reconhecida em processo individual (Habeas Corpus) seria apta a produzir efeitos erga omnes e universais para anular, sem possibilidade de convalidação, atos processuais e decisões não-meritórias, inclusive na produção de provas em fase investigatória, decididas pelo mesmo juiz”, diz o recurso.

O MP também aponta o exemplo do atual presidente no caso e relação com Moro. “A suspeição declarada pelo STF invocado na decisão ora recorrida, dirigiu-se apenas e exclusivamente a um único paciente, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, reconhecendo-se a suspeição do ex-juiz federal Sérgio Moro especificamente quanto àquele acusado, em favor do qual se postulou o habeas corpus”.

À CNN, o promotor de Justiça Paulo Binicheski, que assina a peça, disse que acredita que a decisão será revista pela própria magistrada, pois “não há nenhuma mácula na produção daquela prova ou será revista pelo Tribunal Regional Eleitoral”.



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