O crime de furto de energia elétrica, conhecido popularmente como “gato”, é previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que equipara a energia elétrica a “coisa móvel” para fins de furto, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
O crime de furto de energia elétrica, conhecido popularmente como “gato”, é previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que equipara a energia elétrica a “coisa móvel” para fins de furto, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
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