quinta-feira , 6 agosto 2026
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Horas extras, intrajornada e insalubridade lideram ações no TST em 2024


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) elaborou um ranking dos temas mais recorrentes nos processos julgados em 2024 pela Corte. O levantamento mostrou que horas extras, intervalo intrajornada – que é pausa durante a jornada de trabalho – e adicional de insalubridade foram os temas mais debatidos nas ações.

Ao todo, a Corte julgou mais de 513 mil processos em 2024. Dentre esses, foram analisados 70.508 em relação a horas extras.

O número representa um acréscimo de 19,7% em comparação com ao ano anterior: 58.900.

Entre os processos referentes a horas extras, os principais temas apreciados nas ações se referem a discussões de aspectos específicos desse direito, como o divisor a ser aplicado, a supressão ou redução, a base de cálculo, os minutos residuais e seus reflexos em outras parcelas salariais.

O intervalo intrajornada ocupa o segundo lugar no ranking com 48.283 julgados, número que representa um aumento de 20% em comparação com a 2023.

De acordo como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caso a jornada de trabalho seja de até seis horas diárias, a pessoa tem direito a um intervalo de 15 minutos para descanso.

Se a jornada for superior a essa carga horária, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora; e, no máximo, duas horas.

Em terceiro lugar ficou o adicional de insalubridade, com 40.392 processos julgados.

Esse tema apresentou o maior aumento em relação período antecedente, quando foram registrados 3.387 julgamentos.

Isso representa um expressivo crescimento de 36.785 processos a mais em 2024.

O adicional de insalubridade é um acréscimo salarial pago a trabalhadores que executam atividades em ambientes prejudiciais à saúde, como contato com agentes químicos, biológicos ou físicos acima dos limites de tolerância fixados em normas regulamentadoras.

Nos processos julgados, foram discutidos aspectos como o direito ao adicional em determinadas situações (coleta de lixo urbano, limpeza de banheiros e exposição a raios solares, entre outros), assim como a base de cálculo da parcela e a possibilidade de acumulação com outros adicionais.

O ranking também apontou que o tema sobre honorários advocatícios — parcela devida aos advogados pela prestação de seus serviços na ação — ficou em quarto lugar, com 39.857 processos.

Uma redução se comparado a 2023, quando o número foi de 51.241.

Na quinta colocação, com 39.096 processos ficou a negativa de prestação jurisdicional, situação em que uma das partes alega que a decisão deixou de analisar algum ponto que tenha sido devidamente questionado por ela e que seria essencial para a solução do caso.

Em 2024, foram julgados 39.096 processos com esse questionamento, o que representou uma redução de mais de 31% em relação ao ano anterior.



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