quarta-feira , 24 junho 2026
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Justiça Federal condena Prefeitura de Belém a corrigir falhas graves no PSM da 14




Hospitais suspendem atendimento ao PSM da 14 de Março, em Belém
A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Belém a corrigir diversas irregularidades no Hospital de Pronto Socorro Municipal Mário Pinotti, conhecido como PSM da 14. A decisão determina que o município adeque a unidade às condições mínimas exigidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A sentença desta segunda-feira (22) confirma determinações anteriores da própria Justiça e atende a pedidos feitos em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF). O g1 solicitou um posicionamento à Prefeitura de Belém e aguarda retorno.
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Relatórios técnicos de órgãos como o Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), o Corpo de Bombeiros, o Conselho Regional de Medicina e o Conselho Regional de Enfermagem apontaram, ao longo dos anos, precariedade na prestação dos serviços.
Em 2015, a situação crítica chegou a provocar um incêndio no bloco cirúrgico, causado por falhas no sistema de ar-condicionado e na rede elétrica da unidade.
Problemas persistem
A decisão atual tem como base uma auditoria recente do Denasus, que confirmou a permanência de graves irregularidades, mesmo após uma liminar anterior da Justiça.
Entre os problemas identificados estão: UTIs sem equipamentos e materiais mínimos, colchões rasgados com espuma exposta e equipamentos, como tomógrafo, raio X e eletrocardiógrafo, sem contrato de manutenção.
Fachada do Pronto Socorro Municipal da 14 de Março (PSM), em Belém.
Cristino Martins / OLiberal
Também foram registrados desabastecimento frequente de insumos essenciais, como luvas, máscaras, gazes e medicamentos.
Além disso, o relatório aponta infiltrações, falhas na higienização, problemas no controle de estoque da farmácia e manejo inadequado de resíduos hospitalares.
Defesa da prefeitura
A Prefeitura de Belém alegou à Justiça, em sua defesa, que realizou melhorias pontuais ao longo dos anos e argumentou que a decisão judicial representaria interferência em atribuições do Poder Executivo.
A Justiça rejeitou os argumentos. Na sentença, a juíza destacou que a saúde é um direito fundamental e que a atuação do Judiciário é legítima quando há falhas na execução de políticas públicas.
Plano de reestruturação
Para evitar sobreposição de decisões, a Justiça determinou que as medidas sejam cumpridas dentro de um plano de reestruturação já em andamento em outra ação judicial.
Essa outra ação é conduzida pelo MPF, pela Defensoria Pública da União e por conselhos regionais de Farmácia, Medicina, Odontologia e Psicologia no Pará. A ação trata da tentativa de transferência de serviços do hospital para a iniciativa privada e do risco de fechamento da unidade.
Nesse caso, já há uma decisão liminar que impede o encerramento das atividades do pronto-socorro e exige a elaboração de um plano de recuperação técnica e estrutural.
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