Antes do julgamento do mérito, o juiz substituto José Miguel Lima dos Reis Junior, relator interino na fase inicial do processo, havia deferido parcialmente uma liminar, reconhecendo o impacto publicitário das peças e determinando a retirada das publicações nas redes sociais e a suspensão do uso dos engenhos publicitários, sob pena de multa diária. Os representados informaram posteriormente o cumprimento integral da decisão.

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