A saída temporária, também conhecida como “saidinha”, está prevista na Lei de Execução Penal e é concedida pelo Poder Judiciário a presos do regime semiaberto. Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir pelo menos um sexto da pena, no caso de réu primário, ou um quarto, se for reincidente, além de apresentar bom comportamento.

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