sexta-feira , 19 junho 2026
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Plenário do TCU determina bloqueio de recursos destinados ao Pé-de-Meia


O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval, nesta quarta-feira (22), à medida cautelar que determinou o bloqueio de parte dos recursos destinados ao programa Pé-de-Meia, uma das principais bandeiras deste terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Como adiantado pela CNN, o relator do caso, ministro Augusto Nardes, seguiu o entendimento da área técnica e expediu uma medida cautelar na última sexta-feira (17), determinando o bloqueio dos recursos.

O entendimento dos auditores é que o programa foi desenhado de uma forma em que está sendo operado fora do orçamento da União, desrespeitando as regras fiscais.

A área técnica constatou que os recursos para pagamentos aos estudantes, resultantes de aplicações do Fipem, fundo onde estão depositados os recursos do programa, não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

“Os recursos provenientes de resgate de cotas do FGO, FGEDUC e Fundo Social são receitas públicas e devem constar do orçamento, em respeito ao princípio da universalidade, conforme demonstrado no tópico precedente”, diz a área técnica.

Os auditores veem essa manobra utilizada pelo governo como um risco para a credibilidade da regra fiscal vigente.

“Esse tipo de arranjo para a execução de programas possui outras consequências deletérias para as contas públicas no médio e longo prazo, como a perda de credibilidade do arcabouço fiscal, o que acarreta fuga de investidores, desvalorização da moeda frente ao dólar e, consequentemente, aumento da inflação e das taxas de juros”, disse o relatório.

A medida cautelar, no entanto, não atrapalha o funcionamento imediato do programa, mas limita a utilização de certos recursos financeiros.

Segundo Nardes, de forma excepcional, o TCU não vai impedir o uso dos R$ 6,1 bilhões do Fundo Social no Fipem, durante os anos de 2024 e 2025, apesar de que, normalmente, esses valores devam estar previstos nas leis orçamentárias de cada ano.

A medida cautelar afeta apenas valores de outros fundos privados (FGO e FGEDUC), que estavam sendo usados para capitalizar o Fipem, sem o processo adequado de aprovação, segundo o Tribunal.

O ministro também determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Caixa Econômica Federal se manifestem, em até 15 dias, sobre as irregularidades encontradas.

Procurado pela CNN, o governo federal ainda não se manifestou.



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