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Prefeitura de Belém oferece até 90% de desconto em dívidas municipais




Programa Dívida Zero da Prefeitura de Belém.
Reprodução / Agência Belém
A Prefeitura de Belém iniciou o período para que moradores da cidade em dívida cm o município possam aderir ao Programa Dívida Zero. A iniciativa vai até 30 de dezembro e é online, pelo site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin).
O objetivo é facilitar a regularização de débitos municipais, oferecendo descontos expressivos em juros e multas, além de condições especiais de parcelamento para pessoas físicas e jurídicas.
Quem pode participar
Poderão aderir ao programa pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas feitas até 30 de novembro de 2025. Isso inclui créditos tributários, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), além de créditos não tributários, como a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL).
Estão fora do programa débitos relacionados ao ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis), ISS Retido na Fonte, ISS do Simples Nacional, empresas em falência e pessoas físicas declaradas insolventes.
Descontos e parcelamentos
Os descontos podem chegar a até 90% para quem optar pelo pagamento à vista. Para parcelamentos, os abatimentos variam conforme o número de parcelas:
80% de desconto para parcelamento de 2 a 12 vezes
70% de desconto para parcelamento de 13 a 24 vezes
60% de desconto para parcelamento de 25 a 36 vezes
50% de desconto para parcelamento de 37 a 48 vezes
40% de desconto para parcelamento de 49 a 60 vezes
O valor mínimo das parcelas é de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 200 para pessoas jurídicas.
Para quem escolher parcelamentos de 13 vezes ou mais, é necessário estar em dia com o IPTU, a TLPL e o ISS/PF (Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza incidente sobre pessoa física) durante todo o ano de 2025.
As parcelas poderão ser pagas nos dias 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 de cada mês. A partir de 2026, os valores serão corrigidos pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
Regras
Ao aderir ao programa, o contribuinte desiste de qualquer ação judicial em andamento contra o município relacionada aos débitos negociados. Após a adesão, os processos de execução fiscal relacionados à dívida serão suspensos.
Atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela resultará no cancelamento automático do acordo, e a dívida voltará ao seu valor original.
Toda a adesão e negociação é feita de forma online, pelo portal da Sefin. No site, o contribuinte pode consultar os débitos, simular parcelamentos e formalizar o acordo. Para isso, é necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência, e-mail e telefone.
VÍDEOS g1 Pará:



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