terça-feira , 16 junho 2026
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Sem atas, Câmara repete argumento de que agiu dentro da legalidade


Em petição encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na noite desta sexta-feira (27), a Câmara dos Deputados reforçou o argumento de que não houve ilegalidade na indicação de emendas parlamentares de comissão. O documento afirma que a indicação dos recursos foi feita “sob orientação jurídica” do governo federal.

“Reitera-se a plena legalidade do procedimento adotado pelos senhores líderes do Congresso Nacional, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, sob orientação jurídica dos Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação, da Secretaria de Relações Institucionais e da Casa Civil da Presidência da República, bem como da Advocacia-Geral da União.”

Na petição, a Câmara também informou que não recorrerá da decisão do ministro Flávio Dino, relator do caso na Suprema Corte, de suspender R$ 4,2 bilhões em emendas.

Segundo o documento, a apresentação de um recurso seria responsabilidade do Congresso Nacional, já que a execução de emendas diz respeito às duas Casas Legislativas: Câmara e Senado.

“Tratando-se de matéria congressual, decorrente de orientação do Executivo, esta Casa reitera que não apresentará recurso em face da decisão do eminente relator, visto que tal recurso caberia ao Congresso Nacional e à Advocacia-Geral da União e não à Câmara dos Deputados”, consta no documento.

O ofício é uma resposta a um pedido do ministro Flávio Dino. O magistrado havia dado até as 20h desta sexta-feira para que a Câmara divulgasse as atas das reuniões em que a indicação e a aprovação das emendas de comissão teriam sido realizadas (leia mais abaixo).

Justificativa

A Câmara não enviou, no entanto, as atas que comprovam a indicação das emendas de comissão, conforme Dino havia determinado. A Casa justificou que a votação das indicações dos recursos só passou a ser obrigatória após a sanção da lei complementar 210, aprovada em novembro deste ano.

A lei é fruto de um acordo entre os Três Poderes, e determina regras para a execução dos recursos. Uma das normas é a obrigação de que as comissões temáticas deliberem e votem as indicações de emendas.

Na argumentação da Câmara, antes da sanção desta lei, a indicação dos recursos não deveria passar por votação.

“Quanto ao questionamento, esclarece-se que não havia, até 25 de novembro de 2024, data da promulgação da Lei Complementar n. 210, previsão de que as indicações de emendas de comissão tivessem que ser votadas pelos respectivos colegiados”, afirma.

Entenda

A suspensão das emendas foi determinada em atendimento a um pedido feito pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que alegou irregularidades na liberação dos valores sem o devido rito.

A ação questiona a decisão tomada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de suspender o funcionamento das comissões da Casa. Com a decisão, os colegiados temáticos não puderam deliberar sobre o destino das emendas de comissão.

O partido também contesta um ofício, assinado por 17 líderes partidários, com o pedido para pagamento de mais de 5,4 mil emendas, com a inclusão de novas indicações (no valor de R$ 180 milhões), das quais um total de R$ 73,8 milhões são direcionadas a Alagoas, estado de Lira.



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