segunda-feira , 29 junho 2026
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TSE cassa mandato de Alexandre Siqueira, prefeito de Tucuruí, no Pará, e ordena nova eleição no município




Justiça eleitoral entendeu que houve abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos de campanha em caso de distribuição de combustível a eleitores. Prefeito de Tucuruí, Alexandre Siqueira tem mandato cassado pelo TSE.
Reprodução / Milton Costa
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato de Alexandre Siqueira (MDB), prefeito reeleito em Tucuruí, no sudeste do Pará, por abuso de poder econômico e gasto ilícito de recursos de campanha. Ele também foi declarado inelegível. O g1 pediu posicionamento da Prefeitura e aguardava retorno até a publicação da reportagem.
A decisão foi confirmada nesta quinta-feira (3), por unanimidade entre os ministros, que determinaram a execução imediata e a realização de nova eleição na cidade.
De acordo com o TSE, o colegiado manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que cassou os mandatos da chapa eleita em 2020 e reeleita em 2024.
O ministro Nunes Marques apresentou voto-vista na retomada do julgamento nesta quinta-feira e ele acompanhou o entendimento da relatora, ministra Isabel Gallotti, que votou por declarar Alexandre Siqueira inelegível por oito anos, além de multa, isentando o vice-prefeito Jairo Holanda das punições.
Segundo o processo, a relatora informou que o então candidato a prefeito em 2020 fez distribuição indiscriminada de combustível eleitores em um posto de gasolina. O caso foi em 12 de novembro de 2020, em suposta realização de carreata.
A ministra afirmou ainda que o fato aconteceu três dias antes do pleito e quando o próprio TRE já havia proibido a aglomeração de pessoas devido à pandemia de Covid-19.
Segundo Gallotti, “a prática ilegal foi capaz de viciar a vontade da eleitora e do eleitor e de desequilibrar a disputa para a prefeitura, vencida por uma diferença de 164 votos”.
“A distribuição indiscriminada de combustível desrespeitou normas sanitárias e eleitorais, o que revela o dolo específico de agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor”, declarou.
A relatora disse, ainda, que houve distribuição de requisições individuais de combustível, no valor de R$ 50 por parte da campanha do candidato, para que qualquer um pudesse abastecer no posto.
Ela também ressaltou que o fato não demonstra que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participariam de eventual carreata, ação que estava proibida pelo TRE.
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