segunda-feira , 22 junho 2026
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UFPA confirma fim do bônus regional de 10% e diz que medida segue decisão do STF




UFPA divulga edital do Processo Seletivo 2026 e muda regra do bônus de 10%
A Universidade Federal do Pará (UFPA) confirmou o fim da bonificação regional de 10% aplicada sobre as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir do Processo Seletivo de 2026.
A instituição informou que a medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que o acréscimo direto à nota, feita sem fundamentação legal, pode violar o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal.
Em vez da bonificação, a UFPA vai adotar um novo mecanismo chamado Fator de Atenuação das Desigualdades de Acesso, criado para compensar diferenças regionais de forma mais precisa.
O instrumento foi aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) em 15 de outubro e começará a valer já no Processo Seletivo de 2026.
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Segundo a universidade, o novo fator será aplicado apenas ao curso de Medicina, único em que os estudos apontaram desigualdade significativa de concorrência entre regiões.
Universidade Federal do Pará
UFPA
Para os demais cursos, não foram encontradas diferenças que justificassem a aplicação do mecanismo.
Também foi criada uma Comissão de Acompanhamento e Avaliação, responsável por analisar todos os anos os resultados do processo seletivo e indicar, se necessário, a ampliação do novo fator para outros cursos.
A UFPA afirma que a mudança não prejudica os candidatos de outras graduações e reforça o compromisso da instituição com a equidade regional e com a democratização do acesso ao ensino superior público e gratuito.
Fator de Atenuação das Desigualdades de Acesso
O Fator de Atenuação das Desigualdades de Acesso foi criado como uma nova política afirmativa da Universidade Federal do Pará (UFPA), com o objetivo de promover justiça social e desenvolvimento regional no ingresso aos cursos de graduação.
O mecanismo consiste em um acréscimo percentual sobre a nota do Enem para candidatos que tenham cursado todo o ensino médio em escolas públicas ou privadas do Pará, ou que comprovem residência no estado nos três anos anteriores à publicação do edital.
O percentual e a forma de aplicação do fator serão definidos anualmente pela Comissão Permanente de Processos Seletivos (Coperps), com base em relatórios elaborados pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação, responsável por analisar o impacto da medida e propor ajustes.
O benefício terá apenas efeito classificatório, sem interferir nas etapas eliminatórias do processo seletivo, e poderá ser acumulado com outras políticas afirmativas da universidade.
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