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Vereador tem diploma cassado por compra de votos e uso de 'óculos espião' no sul do Pará




MP pede manutenção de cassação de vereador acusado de compra de votos com óculos espião no Pará
MPE
A Corte Eleitoral do Pará decidiu cassar o diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como “Irmão Edivaldo”, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, no município de Ourilândia do Norte, no sudeste do estado.
A decisão foi tomada na primeira sessão de julgamento de 2026, realizada nesta quarta-feira (21), após o recesso forense. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, juiz Thiago Sefer, e do juiz Marcelo Lima Guedes, mantendo a sentença da 74ª Zona Eleitoral.
Além do vereador, também foram condenados três filhos dele — Deibson, Dheymison e Débora da Silva Borges — por participação no esquema de compra de votos.
Segundo a decisão, fica determinada a cassação do diploma, a anulação de todos os votos recebidos, a aplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 e a inelegibilidade por oito anos, contados a partir de outubro de 2024.
Esquema de compra de votos
De acordo com o processo, as investigações apontaram um esquema organizado para garantir a fidelidade de eleitores por meio de pagamentos em dinheiro vivo, estratégia adotada para evitar rastros bancários.
Os cabos eleitorais recebiam R$ 100 por indicação, enquanto cada eleitor que aceitava vender o voto recebia R$ 200.
Para fiscalizar o cumprimento do acordo, o grupo utilizou recursos tecnológicos. Uma eleitora adolescente foi orientada a votar usando óculos equipados com uma microcâmera, que gravava o momento da votação dentro da cabine eleitoral — prática que viola o sigilo do voto.
Flagrante dentro da seção eleitoral
O caso começou a ser descoberto quando uma mesária desconfiou da eleitora, que usava óculos escuros durante a votação. Ao pedir que o objeto fosse retirado, foi identificada a microcâmera frontal.
Com a jovem, também foi encontrado um “santinho” com o código “yx33”, utilizado pelo grupo para controlar quais eleitores já haviam votado.
As imagens gravadas foram consideradas prova determinante para a confirmação da fraude eleitoral.
Ainda cabe recurso
A decisão foi proferida em segunda instância, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme entendimento do próprio tribunal, a decisão não tem efeito imediato, já que ainda podem ser apresentados recursos ordinários, como embargos de declaração.



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